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InvitedFirst

Contratos públicos por convite

Saiba que câmaras, juntas e escolas compram o que vende, sem concurso.

Escreva o NIF da sua empresa. Mostramos quem compra por ajuste direto e consulta prévia na sua zona, quem costuma ganhar, que contratos estão a acabar e que fornecedores já não podem voltar a ser convidados.

Grátis e sem conta. Dados oficiais do Portal BASE, atualizados a 04/11/2026: 530 930 contratos de 2024 a 2026.

Exemplo real

Empresa de poda de árvores, Vila Real

35 entidades compraram poda de árvores sem concurso desde 2024 e nunca a convidaram.

Em contratos: 1 366 432 €

EntidadeComprou
Município de Vila Nova de Famalicão2,5 propostas por convite187 835 €
Município de MangualdePode entrarOs 2 fornecedores habituais já não podem ser convidados125 000 €
Município de Vila do CondePerto do limiteOs fornecedores habituais estão quase no limite124 990 €
Município da TrofaPode entrarO fornecedor habitual já não pode ser convidado por ajuste direto120 296 €
Dados do Portal BASE de 2024 a 2026. Não mostramos o nome da empresa.

Decreto-Lei n.º 177/2026

Desde outubro, quem não é convidado deixa de ver estes contratos.

A lei nova deixa as entidades públicas comprar por convite até 1 milhão de euros em obras e até 130 mil euros em bens e serviços. Convidam três empresas, ou cinco em alguns casos, e mais nenhuma pode concorrer.

No primeiro mês, os concursos abertos abaixo destes valores caíram quase para metade. Acima deles, não mudou nada.

Até quanto se pode comprar sem concurso (sem IVA)
TipoAjuste diretoConsulta prévia
Obras150 000 € era 30 000 €1 000 000 € era 150 000 €
Bens e serviços75 000 € era 20 000 €130 000 € era 75 000 €
Concursos públicos abertos por mês
Tipo de contratoOutubroMédia de 2026Variação
Obras abaixo de 1 milhão €166315−47%
Serviços abaixo de 130 mil €180334−46%
Bens abaixo de 130 mil €262447−41%
Obras acima de 1 milhão €6650+32%

Anúncios de concurso público no Portal BASE. Média de janeiro a setembro de 2026.

O relatório

O que o relatório lhe dá.

Para empresas de obras, eletricidade, climatização, jardinagem, limpeza, manutenção e outros serviços que vendem a entidades públicas. Não é preciso configurar nada: o InvitedFirst vê o que a sua empresa já vendeu ao Estado, e onde.

  1. Quem compra o que vende

    As câmaras, juntas, escolas, hospitais e outras entidades da sua zona que compraram o mesmo tipo de serviço por convite nos últimos três anos, e que nunca trabalharam consigo.

  2. Quem costuma ganhar

    Os fornecedores habituais de cada entidade e quantas propostas costuma haver. Em 2026, dois terços das consultas prévias receberam uma só proposta.

  3. O que está a acabar

    Os contratos que terminam nos próximos seis meses. É a altura de se apresentar, antes de a entidade escolher quem vai convidar.

  4. Quem já não pode ser convidado

    O art. 113.º proíbe a mesma entidade de voltar a convidar quem já recebeu dela, em três anos, mais do que o limite. Mostramos os fornecedores habituais nessa situação: a entidade vai precisar de outros.

  5. Uma carta pronta a enviar

    Para cada entidade, uma carta de apresentação com o nome da sua empresa, o serviço que presta e as entidades para quem já trabalha. Só tem de juntar o seu nome e contacto.

Preços

Comece pelo relatório grátis.

Sem fidelização: os planos pagos cancelam-se quando quiser.

O que incluiGrátisPMEEmpresa
Relatório da sua empresaSimSimSim
Entidades e contratosAs 5 maioresTodosTodos
Carta de apresentação para cada entidadeSimSimSim
Novidades por email, todas as semanas—SimSim
Serviços e distritosOs da sua empresaOs da sua empresaVários, à escolha
Pessoas da empresa11Até 5
Preço, sem IVA0 €39 € por mês199 € por mês
Ver a minha empresaEm breveEm breve

Perguntas

O que costumam perguntar.

De onde vêm os dados?

Do Portal BASE, o portal oficial onde as entidades públicas publicam os contratos que celebram. É gerido pelo IMPIC e os dados estão em domínio público. Atualizamos todas as semanas.

É correto contactar uma câmara para ser convidado?

Sim. A entidade escolhe quem convida, e a lei obriga-a a variar de fornecedores (art. 113.º do Código dos Contratos Públicos). Apresentar a sua empresa ao serviço de compras é uma prática normal. Desde outubro também pode propor uma ideia à entidade através de uma iniciativa espontânea (art. 35.º-B).

A minha empresa nunca vendeu ao Estado. Funciona?

Ainda não. Nesta versão, o InvitedFirst descobre o que a empresa vende e onde trabalha a partir dos contratos públicos que já ganhou. A escolha manual de serviço e distrito vem a seguir.

Os limites do art. 113.º são sempre exatos?

São uma conta feita com os contratos publicados: somamos o que cada fornecedor recebeu da mesma entidade por ajuste direto e consulta prévia, este ano e nos dois anteriores. A lei tem exceções (por exemplo, os ajustes diretos por critérios materiais), por isso confirme cada caso antes de agir.

Têm ligação ao Estado ou ao IMPIC?

Não. O InvitedFirst é um serviço privado que organiza dados públicos.

Veja agora a sua empresa.