Contratos públicos por convite
Saiba que câmaras, juntas e escolas compram o que vende, sem concurso.
Escreva o NIF da sua empresa. Mostramos quem compra por ajuste direto e consulta prévia na sua zona, quem costuma ganhar, que contratos estão a acabar e que fornecedores já não podem voltar a ser convidados.
Exemplo real
Empresa de poda de árvores, Vila Real
35 entidades compraram poda de árvores sem concurso desde 2024 e nunca a convidaram.
Em contratos: 1 366 432 €
| Entidade | Comprou |
|---|---|
| Município de Vila Nova de Famalicão2,5 propostas por convite | 187 835 € |
| Município de MangualdePode entrarOs 2 fornecedores habituais já não podem ser convidados | 125 000 € |
| Município de Vila do CondePerto do limiteOs fornecedores habituais estão quase no limite | 124 990 € |
| Município da TrofaPode entrarO fornecedor habitual já não pode ser convidado por ajuste direto | 120 296 € |
Decreto-Lei n.º 177/2026
Desde outubro, quem não é convidado deixa de ver estes contratos.
A lei nova deixa as entidades públicas comprar por convite até 1 milhão de euros em obras e até 130 mil euros em bens e serviços. Convidam três empresas, ou cinco em alguns casos, e mais nenhuma pode concorrer.
No primeiro mês, os concursos abertos abaixo destes valores caíram quase para metade. Acima deles, não mudou nada.
| Tipo | Ajuste direto | Consulta prévia |
|---|---|---|
| Obras | 150 000 € era 30 000 € | 1 000 000 € era 150 000 € |
| Bens e serviços | 75 000 € era 20 000 € | 130 000 € era 75 000 € |
| Tipo de contrato | Outubro | Média de 2026 | Variação |
|---|---|---|---|
| Obras abaixo de 1 milhão € | 166 | 315 | −47% |
| Serviços abaixo de 130 mil € | 180 | 334 | −46% |
| Bens abaixo de 130 mil € | 262 | 447 | −41% |
| Obras acima de 1 milhão € | 66 | 50 | +32% |
Anúncios de concurso público no Portal BASE. Média de janeiro a setembro de 2026.
O relatório
O que o relatório lhe dá.
Para empresas de obras, eletricidade, climatização, jardinagem, limpeza, manutenção e outros serviços que vendem a entidades públicas. Não é preciso configurar nada: o InvitedFirst vê o que a sua empresa já vendeu ao Estado, e onde.
Quem compra o que vende
As câmaras, juntas, escolas, hospitais e outras entidades da sua zona que compraram o mesmo tipo de serviço por convite nos últimos três anos, e que nunca trabalharam consigo.
Quem costuma ganhar
Os fornecedores habituais de cada entidade e quantas propostas costuma haver. Em 2026, dois terços das consultas prévias receberam uma só proposta.
O que está a acabar
Os contratos que terminam nos próximos seis meses. É a altura de se apresentar, antes de a entidade escolher quem vai convidar.
Quem já não pode ser convidado
O art. 113.º proíbe a mesma entidade de voltar a convidar quem já recebeu dela, em três anos, mais do que o limite. Mostramos os fornecedores habituais nessa situação: a entidade vai precisar de outros.
Uma carta pronta a enviar
Para cada entidade, uma carta de apresentação com o nome da sua empresa, o serviço que presta e as entidades para quem já trabalha. Só tem de juntar o seu nome e contacto.
Preços
Comece pelo relatório grátis.
Sem fidelização: os planos pagos cancelam-se quando quiser.
| O que inclui | Grátis | PME | Empresa |
|---|---|---|---|
| Relatório da sua empresa | Sim | Sim | Sim |
| Entidades e contratos | As 5 maiores | Todos | Todos |
| Carta de apresentação para cada entidade | Sim | Sim | Sim |
| Novidades por email, todas as semanas | — | Sim | Sim |
| Serviços e distritos | Os da sua empresa | Os da sua empresa | Vários, à escolha |
| Pessoas da empresa | 1 | 1 | Até 5 |
| Preço, sem IVA | 0 € | 39 € por mês | 199 € por mês |
| Ver a minha empresa | Em breve | Em breve |
Perguntas
O que costumam perguntar.
De onde vêm os dados?
Do Portal BASE, o portal oficial onde as entidades públicas publicam os contratos que celebram. É gerido pelo IMPIC e os dados estão em domínio público. Atualizamos todas as semanas.
É correto contactar uma câmara para ser convidado?
Sim. A entidade escolhe quem convida, e a lei obriga-a a variar de fornecedores (art. 113.º do Código dos Contratos Públicos). Apresentar a sua empresa ao serviço de compras é uma prática normal. Desde outubro também pode propor uma ideia à entidade através de uma iniciativa espontânea (art. 35.º-B).
A minha empresa nunca vendeu ao Estado. Funciona?
Ainda não. Nesta versão, o InvitedFirst descobre o que a empresa vende e onde trabalha a partir dos contratos públicos que já ganhou. A escolha manual de serviço e distrito vem a seguir.
Os limites do art. 113.º são sempre exatos?
São uma conta feita com os contratos publicados: somamos o que cada fornecedor recebeu da mesma entidade por ajuste direto e consulta prévia, este ano e nos dois anteriores. A lei tem exceções (por exemplo, os ajustes diretos por critérios materiais), por isso confirme cada caso antes de agir.
Têm ligação ao Estado ou ao IMPIC?
Não. O InvitedFirst é um serviço privado que organiza dados públicos.